Na Evocent procuramos o melhor cenário para os objetivos dos nossos clientes. Há diversas possibilidades para quem tem o interesse de se mudar legalmente para os Estados Unidos, Canadá, União Europeia, África e Ásia.
A continuação apresentamos algumas possibilidades além da cidadania italiana ou portuguesa, que por sua vez estão ficando cada vez mais restritas para os brasileiros – já seja por custo, ou por regulamentação.
Estados Unidos
- Visto EB-2 NIW: Brasileiros com graus avançados ou habilidades excepcionais em suas áreas podem solicitar um National Interest Waiver (NIW), que permite pular o processo de certificação de trabalho.
- Visto de Investidor E-2: Disponível para brasileiros que investem em negócios nos EUA, desde que possuam uma segunda nacionalidade de um país que tenha tratado com os Estados Unidos, como Itália ou Espanha.
Canadá
- Programa Start-Up Visa: Empreendedores com um negócio qualificado e apoio de investidores podem solicitar residência permanente.
- Programas Provinciais de Nomeação (PNPs): Províncias como Ontário e Colúmbia Britânica têm seus próprios fluxos de imigração direcionados a trabalhadores qualificados e empreendedores.
União Europeia
- Visto D7 de Portugal: Permite que brasileiros com renda passiva (por exemplo, aluguéis ou rendimentos de investimentos) obtenham residência.
- Visto de Autônomo da Espanha: Permite que empreendedores brasileiros comecem seus negócios na Espanha.
África
- Visto de Habilidades Críticas da África do Sul: Brasileiros com especialização em certas profissões (por exemplo, TI, engenharia) podem se candidatar.
- Visto Premium de Maurício: Um visto de longa duração para trabalhadores remotos e empreendedores.
Ásia
- Visto de Trabalhador Especializado do Japão: Permite que trabalhadores brasileiros em áreas como agricultura e manufatura se candidatem.
- Visto de Residência de Longo Prazo (LTR) da Tailândia: Aberto a nômades digitais, aposentados e investidores.
Essas vias oferecem aos brasileiros oportunidades para imigrar legalmente com base em trabalho, investimento ou programas especiais, e ainda em segunda instância avaliar a residência definitiva e finalmente a cidadania segundo as politicas internas de cada destino.